PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
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PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS

1. A quem se destina?

  • A todas as instituições/empresas ou particulares que realizem actividades capazes de gerar resíduos.

2. Riscos de uma gestão deficiente

  • Contaminação do solo, das águas – subterrâneas, rios e oceanos – poluição atmosférica, devastação dos recursos naturais e danos à saúde humana.

3. Objectivos e Vantagens da Execução de um PGR

  • Diminuição do consumo dos recursos naturais e de energia, com consequentes ganhos económicos e ambientais.
  • Acabar com o desperdício e consumo excessivo de matérias-primas. Classificar e indicar quais os procedimentos exactos para o seu bom manuseio.
  • Ajudar à diminuição dos custos operacionais e de fabrico de produtos.
  • Evitar impactes ambientais.

4. Legislação

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PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS HOSPITALARES

1. A quem se destina?

  • A todas as entidades sanitárias.

2. Riscos de uma gestão deficiente

  • Infecção da saúde humana e meio ambiente, provocando viroses, diarreia, problemas respiratórios, malária e febre amarela.

3. Objectivos e Vantagens da Execução de um PGRH

  • Controlar a boa conduta a seguir pelos trabalhadores de determinada entidade, quando responsáveis pelos serviços de limpeza. Nomeadamente no manuseio, transbordo e armazenamento externo temporário destes resíduos.
  • Colectar adequadamente e tratar de forma específica cada tipo de resíduo. Evitar riscos de contaminação do meio ambiente e consequentemente, população e animais.

4. Legislação